Saiu ontem a decisão liminar da desembargadora
Maria das graças silva albergaria
que determina o fim do escalonamento do pagamento dos funcionários da educação do Estado de Minas Gerais e ainda que o pagamento seja feito até o quinto dia útil a magistrada ainda determinou uma multa diária de trinta mil reais para o governo do estado em caso de descumprimento da decisão ainda cabe recurso
REPORTAGEM MÁRCIO RODRIGO
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