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quinta-feira, 29 de março de 2018

VOCÊ SABIA SEU VEICULO NÃO PODE SER APREENDIDO POR FALTA DE CNH?

VOCÊ SABIA QUE SE FOR FLAGRADO DIRIGINDO SEM HABILITAÇÃO E OS DOCUMENTOS DO VEICULO ESTIVEREM EM DIA E VOCÊ TIVER COMO ACIONAR UM MOTORISTA HABILITADO SEU VEICULO NÃO PODE SER APREENDIDO, VEJA OQUE DIZ O CODICO NACIONAL DE TRASITO
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa
Medida Administrativa: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
A "medida administrativa" foi incluída no dispositivo acima em 1º de novembro de 2016, quando entrou em vigor as alterações introduzidas pela Lei 13.281/16.
Dessa forma, o veículo pode ser retido até a apresentação de um condutor habilitado, liberando-o em seguida, não podendo ser apreendido pelo simples fato do condutor abordado não ser habilitado.
Porém, se esse condutor não for apresentado num prazo estabelecido pelo Agente, poderá sim remover o veículo ao pátio. Nesse caso, poderá ser retirado do pátio imediatamente pelo proprietário, utilizando um guincho ou apresentando um condutor para seguir dirigindo-o.

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