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sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

BPC deve pagar Décimo Terceiro (13º) a partir de 2020: entenda

Uma boa notícia para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir de 2020, o BPC pode começar a pagar o (13º) Décimo Terceiro salário para todos os beneficiários. Essa previsão está no novo Projeto de Lei nº 6429/2019 apresentado no último dia 11 de dezembro no Congresso Nacional. A proposta é do Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE). “Nossa proposta concede aos que recebem o benefício de prestação continuada o direito ao recebimento do 13º salário, tal como foi estendido aos beneficiários do Bolsa Família”. O Deputado propõe para custear a concessão do 13º aos que recebem o BPC, o aumento da contribuição dos bancos que são o setor da economia que mais lucra no Brasil. Se for aprovada, qual o valor do 13º do BPC? Para garantir o 13º, a proposta prevê que a parcela de benefício financeiro relativa ao mês de dezembro de cada ano será paga em dobro. Ou seja, nos dias de hoje, cada beneficiário receberia R$ 1.996,00, de forma escalonada, conforme a tabela de pagamento do INSS. Notícias relacionadas Procon alerta aposentados e pensionistas do INSS para novos golpes Procon alerta aposentados e pensionistas do INSS para novos golpes. Mais um um alerta a… Quem são os aposentados e pensionistas do INSS que podem sacar até R$ 10 mil do PIS Quem são os aposentados e pensionistas do INSS que podem sacar até R$ 10 mil… Proposta também é defendida pelo Senado O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) também declarou nesta terça-feira (17/12) que pretende estender o 13º para as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). “Vamos procurar encontrar a fonte de recursos dentro do Orçamento da União, iniciar o diálogo com a Secretaria de Governo e com o Ministério da Economia”, disse o parlamentar. Tramitação A proposição já está tramitando na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) e aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. A matéria, que deve tramitar em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pela Comissão de Seguridade Social e Família. Quando uma proposta tem rito de tramitação em caráter conclusivo, ela significa dizer que o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. REPORTAGEM:MÁRCIO RODRIGO

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