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quinta-feira, 2 de maio de 2019

SENADOR BRAUNENSE CARLOS VIANA APRESENTA PROJETO QUE PERMITE DEMISSÃO DE JUIZES E PROMOTORES QUE COMETEREM ERROS GRAVES

Apresentei a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 58/2019 que possibilita a demissão de juízes e membros do Ministério Público que cometerem infrações graves. Atualmente, o máximo que pode acontecer a um juiz infrator é a aposentadoria compulsória com remuneração proporcional ao tempo de serviço. O Estado não pode ser obrigado a seguir remunerando quem atentou contra a moralidade pública e isso não significa afronta à harmonia entre os Poderes.
A proposta também reduz o período de férias das duas categorias: de 60 para 30 dias. Todo esse período prejudica o desempenho das atividades e custa caro para os cofres públicos, que acabam desembolsando valores altos para arcar com o pagamento de adicional de férias para cada um dos 30 dias e a possibilidade de venda de parte desses dia.


AFIRMOU VIANA

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