Desse modo, o Ministério da Educação mantém dois programas de transporte escolar: o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e o programa Caminho da Escola, especialmente nas áreas rurais e ribeirinhas. No entanto, essas transferências não contemplam o transporte de professores.
Não questionamos a prioridade para o transporte de alunos, mas através do PL 1669/19 proponho que seja admitido na lei, de forma explícita, que os professores possam usar os assentos vagos dos veículos de transporte escolar em trechos autorizados. Afinal, o processo educativo se completa pela interação entre professores e alunos e particularmente em locais de acesso mais difícil, é justo que o Estado favoreça o transporte dos professores até a escola, desde que sem prejuízo às necessidades dos alunos."
AFIRMOU VIANA
REPORTAGEM: MÁRCIO RODRIGO

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