A DECISÃO É LIMINAR E VALE ATE O JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS PELO TJMG. O ministro afirmou que não se pode prender para depois apurar responsabilidades, e que é regra é o contrário. "O modelo acusatório do processo penal, adotado constitucionalmente e em crescente concreção legal no país, se realiza não apenas pela presunção de inocência, mas pela regra da liberdade durante o processo. É o preço que assume a sociedade democrática de punir não por vingança, mas por culpa provada; de não prender apenas pela acusação inicial (ou pior, investigação inicial), mas como resposta estatal ante a condenação", escreveu.
REPORTAGEM: MÁRCIO RODRIGO


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